Intimação
D- Órgão
- 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., CRISTIANO BOLOCHIO CUMINO, EFIKA CONTACT CENTER LTDA, PIERRE CUNHA, SOLUCAO PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - ME, GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PAGSEGURO INTERNET S.A., PAYPAL DO BRASIL, 31 CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E ANEXO DE PIRITUBA, EDNALDO DA CONCEICAO
- Advogados
- TADEU BATISTA DA SILVA (OAB 224357/SP), MALVINA SANTOS RIBEIRO (OAB 67426/SP), LEONARDO SOTER DE OLIVEIRA (OAB 264735/SP), EDUARDO FERRARI DA GLORIA (OAB 46568/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001131-79.2016.5.02.0089 RECLAMANTE: EDNALDO DA CONCEICAO RECLAMADO: SOLUCAO PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e8f95 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01/08/2025 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA GRACIANO DESPACHO Vistos. Id. 8f9297a: 1. Por medida de economia e celeridade processuais, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado pelo(a) exequente aos órgãos e entidades que pretender consultar, para inclusão dos responsáveis em base de dados, localização de bens ou informações em nome dos executados, devendo a resposta ser encaminhada diretamente ao(à) Advogado(a) solicitante, independente do pagamento de custas, uma vez que o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do(a) devedor(a) o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Vide número do documento no rodapé desta decisão. Valor da execução: R$10.717,28 Data do ajuizamento da ação: 17/06/2016 10:52:11 Decurso do prazo para pagamento voluntário: 22/02/2017 Exequente: EDNALDO DA CONCEICAO, CPF: 356.***.***-37 Executado(s): SOLUCAO PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA E TELEFONIA LTDA - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-31; CRISTIANO BOLOCHIO CUMINO, CPF: 288.***.***-05; PIERRE CUNHA, CPF: 033.***.***-10; EFIKA CONTACT CENTER LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-22 2. Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste comando judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão. As partes serão intimadas das eventuais respostas enviadas a este Juízo e dos futuros atos processuais porventura praticados. 3. Aguarde-se a indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução na tarefa "sobrestamento", atentando-se ao prazo prescricional do -A, CLT. 4. A petição contendo mera reiteração de medidas já realizadas e infrutíferas, ou requerimentos já rejeitados, será juntada aos autos sem despacho e não será conhecida pelo Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
