PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001132-35.2024.5.02.0008 REQUERENTE: OSVALDO BISPO RIBEIRO FILHO REQUERIDO: EMPRESA JORNALISTICA GAZETA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc5ad0 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Sentença e Acórdão: Id c180ecf Depósitos recursais: CEF em 11/08/2020 R$ 10.059,15 e 29/04/2021 R$ 20.118,30 nos autos principais. Índice de correção: TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 Inicialmente, esclareço tratar-se os presentes autos de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal nº 1000143-78.2020.5.02.0037. Ante a divergência das partes foi nomeado perito contábil. O perito apresentou o laudo pericial (id. 798c926), as partes foram intimadas para manifestações. A parte reclamante apresentou impugnação (id. Id 688c29c). A parte reclamada quedou-se inerte. (Id 195f12b ) Esclarecimentos do perito. +Considerando que as impugnações apresentadas foram esclarecidas, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo bem como os esclarecimentos prestados e, por estar em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados (id.798c926), fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/09/2024, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 410.856,92 JUROS: R$ 58.841,70 TOTAL BRUTO: R$ 469.698,62 HONORÁRIOS PERÍCIA MÉDICA (Rubens de Godoy Jr.): R$ 3.275,08 HONORÁRIOS PERÍCIA CONTÁBIL (John Iroshi Iano): R$ 2.500,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (10%): R$ 46.893,53 CUSTAS: R$ 0,00 INSS RCDA: R$ 2.046,08 INSS RCTE: R$ 763,28 IRPF**: R$ 0,00 ** Período Condenação: 11 meses. Base tributável: R$ 7.380,42 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário (ambas as cotas), cujo recolhimento deverá ser comprovado em guias DARF INSS (Código 6092) no mesmo prazo do pagamento do principal. Anoto que as informações sobre o recolhimento da guia DARF INSS se encontram disponíveis na página gov.br - Ministério da Fazenda - Receita Federal - DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, sendo que em referida página há disponibilização de "Manual de Orientação", "Guia Rápido" e outras informações suficientes à comprovação da providência na forma determinada, sob pena de fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Cálculos de atualização para data atual: Id 06c8a18 Determina-se a intimação da reclamada, para que cumpra a sentença, efetuando o pagamento dos valores fixados na decisão acima, MEDIANTE DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 513 e art. 523 do CPC). Decorrido o prazo e silente a reclamada: 1) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se; 2) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial da executada, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se sócios responsáveis (incluídos na execução). 3) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA JORNALISTICA GAZETA LTDA