PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-67.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: YGOR URIEL DA SILVA ALVES RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte intimada acerca da decisão de ID. 31609df, de 10/07/25. Vistos. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara em razão da identidade de partes, por dependência ao processo nº 1001100-62.2025.5.02.0083, o qual foi EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Reconheço a dependência. Recebo a presente ação e, em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA para o dia 15/09/2025 08:00 que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marques de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As respectivas notificações estão disponibilizadas pela via eletrônica (conforme anexo), nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial (PJE), para impressão, preenchimento e juntada aos autos até o momento da audiência, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente para depor. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 89 do Provimento GCGJT 04/2023, apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, caso pretendam ser ouvidas por videoconferência, via SISDOV ou CARTA PRECATÓRIA, inclusive para suas testemunhas, com antecedência necessária à preparação do ato, prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Na hipótese de figurar no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito público, ciência à Procuradoria acerca da revogação das Recomendações CR nº 47/2008 e 64/2014 do TRT 2ª Região (inclusive não adotadas por esta Vara quanto à dispensa de comparecimento em audiência), pela Portaria CR n.º 13/2017. Ademais, a Recomendação GCGJT no.1/2019 dispensa apenas da audiência inicial. Logo, é obrigatória a presença do respectivo procurador em audiência, sob pena de aplicação de confissão e revelia (OJ 152 SDI-1 TST). Quanto a documentação, deve ser observada a redação do da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica, sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). CONVITE DE TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:______/_____/_____, ÀS __________ HORAS. As testemunhas deverão preencher e assinar o questionamento abaixo, sob as penas da lei ( do Código Penal): NOME DA TESTEMUNHA: __________________________________ CPF DA TESTEMUNHA: _____________________________________ ENDEREÇO COMPLETO DA TESTEMUNHA: _____________________________________ E-MAIL DA TESTEMUNHA: __________________________________ ASSINATURA DA TESTEMUNHA: ____________________________ SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Magistrado SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FATIMA SOUBHIA Servidor