Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SIRLEI BENEDITA SOARES MONTEIRO, FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP, DEISE ROSE GALVAO MONSALES, R.G.P.M.
- Advogado
- LUIS FERNANDO ALVES MEIRA (OAB 334617/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001132-82.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: DEISE ROSE GALVAO MONSALES E OUTROS (1) RECLAMADO: FORINTEC SEGURANCA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7139af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo automotor, consubstanciado no documento de ID 4e1c9b1, formulado pela parte exequente em fase de execução. O veículo indicado para constrição judicial é um FORD ECOSPORT. Em que pese o zelo da parte exequente em buscar a satisfação do crédito, a presente pretensão não merece acolhimento. Conforme consulta realizada no sistema RENAJUD (id.7a7fe71), o veículo indicado pela exequente figura com a situação de "baixado". Veículo classificado como "baixado" em cadastros oficiais do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) é aquele cujo registro foi permanentemente cancelado. Tal cancelamento ocorre em situações específicas, como, por exemplo, quando o veículo é considerado irrecuperável em decorrência de sinistro com perda total, quando é destinado à desmontagem, quando é alienado em leilão com a destinação de sucata, ou ainda em virtude de prolongada ausência de licenciamento, superior a uma década. Nessas circunstâncias, o veículo perde sua aptidão para circular em vias públicas e, consequentemente, sua capacidade de servir como garantia em processo judicial, pois sua regularidade e legalidade para transações comerciais ou constrições judiciais se encontra suspensa ou extinta. A própria natureza do registro "baixado" impossibilita sua utilização como ativo passível de penhora e avaliação em procedimento judicial. A alienação de um veículo "baixado" sem a devida regularização prévia configuraria um ato irregular e poderia gerar nulidades e litígios adicionais. Diante do exposto, com fulcro no ordenamento jurídico pátrio, em especial nos princípios que regem a execução trabalhista e na análise das informações constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo FORD ECOSPORT. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
