PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001145-13.2016.5.02.0041 RECLAMANTE: LENINORIA CARVALHO DE ABREU RECLAMADO: MORADIA ASSISTIDA PARA IDOSOS SAO GUALTER LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f585b2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de maio de 2026. NATALIA BOHRER RODRIGUES DESPACHO Vistos. Defiro a expedição de ofício às instituições elencadas pela parte exequente. Em razão da necessidade de otimização dos escassos recursos disponibilizados à Secretaria da Vara, providencie a parte interessada o encaminhamento de cópia deste despacho, com força de ofício, às respectivas empresas, para que informem se existem títulos ou créditos disponíveis em nome do(s) réu(s) abaixo listados e, em caso positivo, sejam imediatamente penhorados e transferidos a este Juízo, até o limite do crédito (R$ 39.690,00 em 01/05/2026). MORADIA ASSISTIDA PARA IDOSOS SAO GUALTER LTDA - EPP, CNPJ: 15.***.***/0001-38; RICARDO FAGUNDES VALERIOTE, CPF: 199.***.***-58; TATIANA PRATO BARREIROS VALERIOTE, CPF: 275.***.***-44 Como medida de celeridade e economia processual confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser enviado aos destinatários pela parte interessada , comprovado o envio nos autos. A parte exequente tomará ciência das respostas independentemente de novas intimações, mediante consulta periódica aos autos. As respostas, somente positivas, deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico deste juízo ([email protected]), no prazo máximo de 15 (quinze) dias ou protocoladas junto ao PJe. A parte exequente tomará ciência das respostas independentemente de novas intimações, mediante consulta periódica aos autos. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta das empresas destinatárias, pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 139, III e IV do NCPC e parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 105/2001. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. DOU À PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. Negativa a providência, restará mantida a determinação Id d20e5b7 e o prazo lá concedido (CLT, 11-A), sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. Permaneçam sobrestados. Ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LENINORIA CARVALHO DE ABREU