Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BMF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP, LUCIANE SANTOS CHINACHI, RFF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA - ME
- Advogados
- WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), MARIA CLARA CESAR MINÉ MARSIGLIA (OAB 207236/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 132241/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001145-28.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: LUCIANE SANTOS CHINACHI RECLAMADO: BMF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ac90a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR~ DESPACHO Ante o teor da manifestação de ID. 639489b, concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): LUCIANE SANTOS CHINACHI, CPF: 288.***.***-44 PIS: 124.***.***-90 Empregador(a): BMF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP, CNPJ: 11.***.***/0001-09; A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Dada ciência à parte autora, após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE SANTOS CHINACHI
