Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BRUNA MACHADO DE SOUZA, TELLECOM GABINETES E RACK'S INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP, ANTONIO VERISMAR DE ARAUJO JESUS
- Advogado
- MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001146-84.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: ANTONIO VERISMAR DE ARAUJO JESUS RECLAMADO: TELLECOM GABINETES E RACK'S INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ea63d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante foi intimado(a) em 10/07/2017 para indicar meios de prosseguimento da execução. No entanto, são passados mais de 6 anos sem manifestação.Embu das Artes, data abaixo.VANI SAKAMOTO BRIGATO DECISÃODiante do teor da certidão acima, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC.Intimem-se.Após, arquive-se definitivamente. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
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