Intimação
D- Órgão
- 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- M A ASSISTEC ASSISTENCIA TECNICA LTDA, ERISON LUI BRAGA SILVA, MARIO DA SILVA JUNIOR COMERCIO DE SUPRIMENTOS INFORMATICA - ME
- Advogado
- CICERO ISRAEL DE SOUZA (OAB 166735/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001147-92.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: ERISON LUI BRAGA SILVA RECLAMADO: MARIO DA SILVA JUNIOR COMERCIO DE SUPRIMENTOS INFORMATICA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd27770 proferido nos autos. Vistos. Decorrido in albis o prazo para interposição do recurso cabível, transfira-se à União os depósitos de Id.b335207 a título de custas processuais. A despeito do teor das Portarias MF nº 75/2012 e PGF/AGU nº 47/2023 e do Provimento GP Nº 02/2019 deste TRT da 2ª região, deixo de executar as diferenças de custas processuais por entender que não se trata de valor expressivo, e diante da demonstrada insuficiência econômica do reclamante, o que apenas implicaria a utilização de recursos públicos indefinidamente com ônus ao Erário, e julgo extinta a presente execução, com base nos artigos 924, II e III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado ao GAEPP para cancelamento do Serasajud de Id.70f9112. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERISON LUI BRAGA SILVA
