Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RS3 SERVICOS GERAIS LTDA, FERNANDO MICHEL FRAGA
- Advogado
- ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001148-19.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: FERNANDO MICHEL FRAGA RECLAMADO: RS3 SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafe6e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc. A parte reclamante apresentou emenda à inicial através da petição #id:518253d518. Entretanto, os princípios que regem o rito sob o qual tramita a presente ação são incompatíveis com o instituto da emenda à petição inicial. Assim dispõe o art. 852-B, da CLT: "Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;". Em vista disso, considerando tratar-se de reclamatória ajuizada sob o rito sumaríssimo, determino o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do § 1º do dispositivo supracitado. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 671,82, dispensadas, na forma da lei. Retire-se de pauta. Intime-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MICHEL FRAGA
