Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS, OLAVO PREVIATTI NETO, ELIANA MOREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), LEANDRO ALVES DA SILVA (OAB 161153/RJ), LEONARDO GOMES GIRUNDI (OAB 83469/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001151-47.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: ELIANA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91024df proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de abril de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pela reclamada em ID 7fb4eb7, com as impugnações do reclamante em ID 71a774a, com as quais concordou a reclamada. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante com planilhas em ID1f082c4 - valores atualizados até 31.10.2025 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 37.340,40 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 4.528,65 a título de juros pela Taxa Legal, totalizando em R$41.869,05 o valor bruto da condenação. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 2.181,29, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 10.041,36. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 2.093,45. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2,516,28, em favor de OLAVO PREVIATTI NETO, CUSTAS PROCESSUAIS: devidas pela ré, no importe de R$ 1.252,29. O recolhimento deverá ser efetuado por meio da plataforma GRU JT, disponível no Portal Nacional gru.jt.jus.br. As orientações para o preenchimento da guia está disponíveis no site do Tribunal (link de acesso: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru). Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31.10,2025 Principal R$ 37.340,40 Juros R$ 4.528,65 INSS (reclamada) R$ 10.041,36 Honorários advocatícios R$ 2.093,45 Honorários periciais conhecimento R$ 2,516,28 Custas R$ 1.252,29 TOTAL Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 2.181,29 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 2.181,29 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (aput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
