PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ConPag 1001153-66.2024.5.02.0701 CONSIGNANTE: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP CONSIGNADO: ILZA ALVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab7e3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 09 de junho de 2025. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da coisa julgada, o presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado na conta vinculada do FGTS - em favor de Ilza Alves da Silva, CPF nº 084.***.***-54 - mantida por JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP (CNPJ nº 26.***.***/0001-77) em nome do empregado falecido, Alessandro Alves da Silva, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS 123.***.***-58, CPF 147.***.***-16, CTPS 000.***.***-52, Série 198-SP, data de nascimento em 15/04/1974, data de admissão em 01/11/2022, data do encerramento do contrato de trabalho em 25/06/2024, modalidade de encerramento do contrato de trabalho: demissão sem justa causa. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado na conta vinculada do FGTS - em favor de ERICLES BARROS SILVA, CPF nº 436.***.***-10 - mantida por JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP (CNPJ nº 26.***.***/0001-77) em nome do empregado falecido, Alessandro Alves da Silva, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS 123.***.***-58, CPF 147.***.***-16, CTPS 000.***.***-52, Série 198-SP, data de nascimento em 15/04/1974, data de admissão em 01/11/2022, data do encerramento do contrato de trabalho em 25/06/2024, modalidade de encerramento do contrato de trabalho: demissão sem justa causa. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Por fim, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a expedição de alvará do valor depositado no processo em favor dos Consignados, Sra. Ilza Alves da Silva e Sr. Éricles Barros Silva, mediante a expedição de alvará em partes iguais. Após o cumprimento das determinações do Juízo, arquive-se o processo de forma definitiva. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP