PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001157-72.2016.5.02.0511 RECLAMANTE: ANTONIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA. E OUTROS (6) Edital de Leilão Judicial Unificado Vara do Trabalho de Itapevi/SP Processo nº 1001157-72.2016.5.02.0511 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 06/10/2026, às 12:13 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Osvaldo Seoanes - www.osvaldoleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANTONIO SILVA DOS SANTOS, CPF: 104.***.***-66, exequente, e ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-43; JOSE LUIZ SAES, CPF: 271.***.***-72; LUIZ AUGUSTO PINTO LIMA FILHO, CPF: 258.***.***-91; L.M.F. LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 06.***.***/0001-66; ANSON ENGENHARIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 62.***.***/0001-81; ANSON S/A ENGENHARIA DE FUNDACOES E RECUPERACOES, CNPJ: 60.***.***/0001-00; PROANSON ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-81, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA 13.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 80.01.18.0159.01.000. DESCRIÇÃO: TERRENO situado na Avenida Ecologista João de Oliveira Ramos de SÁ, no Bairro de Itatuba, em zona urbana, neste município e comarca de Embu das Artes, que assim se descreve: distante 28,50m do eixo da Estrada Dona Maria José Ferraz Prado em confluência com a Avenida Ecologista João de Oliveira Ramos de SÁ até o início de uma cerca a margem esquerda da Avenida Ecologista João de Oliveira Ramos de SÁ, daí deflete à esquerda e desce por esta cerca com rumo NW60°41'06" na distância de 78,02m até um córrego, deflete à direita e desce por este córrego na distância de 213,00m até uma cerca; deflete à direita e sobe por esta cerca com os rumos e distâncias seguintes: SE59°03'36" 53,46m; SE52°50'06" 22,21m; e SE85°37'34" 7,08m até a já mencionada Avenida Ecologista João de Oliveira Ramos de SÁ, confrontando com Manoel Alves de Carvalho, retomando novamente ao ponto de início da cerca á margem esquerda da Avenida Ecologista João de Oliveira Ramos de SÁ, confrontando com a referida avenida seguindo o seguinte rumo pela margem esquerda NE29°22'40" - 58,06m; NE22°51'12" - 51,18m; NE17°27'09" -74,68m; atingindo a cerca de divisa já mencionada na descrição das divisas e confrontações, encerrando a área de 16.741,69m². OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 28/03/2025 (id:fee9b3e): "BENFEITORIAS NÃO CONSTANTES NA MATRÍCULA: Área construída de 26,56 metros quadrados, segundo certidão de valor venal. OCUPAÇÃO ATUAL: não há ninguém ocupando o imóvel aparentemente, que está com aparência de abandonado."; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA na doação objeto de R.02 da matrícula; 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 89.409,49, atualizado até 27/03/2025 (id:87047b7); 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:a291004): "(...) encaminhe-se o objeto da penhora à Central de Hastas Públicas, com as cautelas de praxe, restando ciente o arrematante de que ficará responsável por quaisquer encargos referentes a regularização patrimonial do imóvel penhorado (pagamento de eventuais débitos fiscais)". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Local dos bens: Avenida Ecologista João de Oliveira Ramos de SÁ, 35, Itatuba, Embu das Artes/SP. Total da avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Osvaldo Seoanes Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2026. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANSON S/A ENGENHARIA DE FUNDACOES E RECUPERACOES