PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001158-07.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: GIVALDO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: J F M SILVA SUPERMERCADO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874b3df proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 20 de junho de 2024.João Morysson F. O. SetubalTécnico Judiciário DECISÃO Vistos etc.Tendo em vista a concordância tácita da reclamada e também porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, de modo que fixo o crédito do autor em R$ 12.003,85, atualizado até 30/04/2024, sendo R$ 9.968,68 referente ao principal e R$ 2.035,17 de juros de mora.Valores corrigidos pelo índice 'IPCA' até 16/08/2022 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 17/08/2022, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 08/2022.Contribuições sociais sobre salários devidos sem acréscimo de juros e multa de mora, que serão apurados a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, caput, do Decreto no 3.048/1999). Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 534,03. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$ 2.020,77.Imposto de Renda na forma da IN 1127/11, do qual a parte reclamante é isenta.Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante no valor de R$ 600,19 (5%), a cargo da reclamada. Deverá a reclamada, ainda, arcar com os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, conforme fixado em sentença.Custas pela reclamada no importe de R$ 500,00, conforme arbitrado em sentença.Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
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