Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- GELRE AVANTI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, THAIS APARECIDA SILVA
- Advogados
- AMANDA DE SOUZA CRUZ (OAB 347255/SP), VANDERLEIA VIEIRA SERRA SAMPAIO (OAB 267826/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001159-40.2018.5.02.0004 RECLAMANTE: THAIS APARECIDA SILVA RECLAMADO: GELRE AVANTI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401ccc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: É o caso dos autos, pronuncio a prescrição e declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.Em caso de baixa em restrições inseridas (BNDT, CNIB, SERASAJUD, ARISP, RENAJUD, …), deverá a parte interessada se manifestar no prazo desta sentença. Para baixa, deverá a parte interessada indicar o número do Id e folhas do PDF em que consta a restrição, sendo que pedidos genéricos serão indeferidos.Ao arquivo definitivo.Intimem-se.* Intimem-se as partes sem advogado por publicação em edital, com prazo de 20 dias.Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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