PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001159-58.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: ALLEF VIEIRA ABREU RECLAMADO: VILARICCA GAS ACESSORIOS E DERIVADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71c3d proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 600c9f3: Expeça-se mandado de constatação, de penhora na boca do caixa e de livre penhora, com acompanhamento do(a) advogado(a) do(a) reclamante, em face da(s) executada(s) VILARICCA GAS ACESSORIOS E DERIVADOS EIRELI, com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas):1) acompanhamento obrigatório do(a) advogado(a) do(a) autor(a) à diligência (caso não haja acompanhamento, o oficial de justiça pode devolver o mandado sem cumprimento - art. 163, § 2º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2); 2) penhora em boca de caixa e livre penhora de quaisquer bens e/ou valores do executado;3) constatação pelo oficial de justiça e pelo advogado se na localidade há máquinas de cartão de crédito e débito em funcionamento, oportunidade em que o oficial deverá exigir a reimpressão do último comprovante de venda (crédito ou débito) para verificação do CPF/CNPJ recebedor dos valores;4) remoção dos bens ou de valores penhorados na posse do advogado (caso concorde em ficar na posse dos bens); 5) se necessário, autorizada a utilização da força policial, arrombamento, transposição de barreiras e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil;6) relatar o oficial de justiça todas as ocorrências dos itens acima, ou quaisquer outras que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. O(A) exequente deverá fornecer os dados para contato com oficial de justiça para acompanhamento, no prazo de 5 dias (tels. e e-mails).Após a informação do(a) exequente, expeça-se o mandado, constando os dados de contato.Se inerte o reclamante, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.