Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT, SHEILA CESAR DE MENEZES
- Advogados
- SILVIA MARTINHO COSTA BRAVO (OAB 184862/SP), RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP), PRISCILLA CHARADIAS SILVA (OAB 214607/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001159-97.2026.5.02.0444 REQUERENTE: SHEILA CESAR DE MENEZES REQUERIDO: SIND DOS ESTIVADORES DE SANTOS SVICENTE GUARUJA E CUBAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ee4f4 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Impugnações As contribuições previdenciárias foram apuradas em consonância com a legislação vigente. Posto isto, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (fls. 41), e fixo o crédito exequendo em R$28.525,65, valor este correspondente ao principal vigente em 31/07/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$4.138,44. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$1.756,90) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$7.633,26), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$3.266,41). Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (avaliação de insalubridade), no importe de R$4.800,00, valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir de 15/06/2026. Custas pela reclamada no importe de R$600,00 atualizáveis até o efetivo pagamento a partir de 15/06/2026. Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Oficie-se o E.TRT para quitação dos honorários periciais médicos fixados pela r. sentença, nos termos do Ato GP/RC 02/2021, conforme Resolução 232/2016 do CNJ. Intimem-se, após, . sl SANTOS/SP, 03 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
