Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SBL ASSEIO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA., RODRIGO CARVALHO DAS CHAGAS
- Advogado
- RENATA CRISTINA DE REZENDE GIACOMETTI (OAB 224310/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001161-52.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: RODRIGO CARVALHO DAS CHAGAS RECLAMADO: SBL ASSEIO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477fc93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC SENTENÇA Devidamente intimado para indicar o último local de prestação dos serviços, quedou-se silente o(a) reclamante. Ante a inércia do(a) reclamante, em cumprimento ao despacho de #id:9c55d6f, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, o que não impede, todavia, o reajuizamento da ação”. Custas pelo(a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 184.476,16, das quais fica isento(a), na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. DÊ-se ciência ao(à) reclamante. Arquive-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO CARVALHO DAS CHAGAS
