Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA, L.H.C.D.S.
- Advogados
- ROBERTO SILVA POIAN DA CUNHA (OAB 417415/SP), LUCIANA DE BARROS SAFI FIUZA (OAB 137894/SP), FERNANDA BARRETTA GUIMARAES (OAB 243218/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001163-39.2025.5.02.0002 CONSIGNANTE: PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA CONSIGNADO: LHCS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5d834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTE a presente ação consignatória, conforme fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Expeça-se ofício à CEF para abertura de poupança em nome do menor beneficiário Lorenzo Henrique Camilo dos Santos, bem como para que seja feita a transferência para tal conta dos valores totais depositados nos autos e do saldo existente na conta de FGTS. Atente a Secretaria. Deferida a justiça gratuita à parte ré. Não há falar em recolhimentos fiscais e previdenciários, uma vez que a parte autora já depositou a importância líquida devida, após a aplicação de referidas deduções. Custas pela parte ré, no importe de R$103,10, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.154,90, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- L.H.C.D.S.
