Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MARIA DA SILVA MORAES, JOAO RICARDO BARROS NICOLAU, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP, CARLOS AUGUSTO BARROS NICOLAU
- Advogados
- JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP), DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001163-65.2018.5.02.0008 : MARIA DA SILVA MORAES : CARLOS AUGUSTO BARROS NICOLAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f7b34 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Diante da manifestação de JOAO RICARDO BARROS NICOLAU no ID f6c56c3, informando que realizou o depósito judicial dos valores referentes aos recolhimentos previdenciários, prossiga-se com a expedição de alvará para transferência do montante ao INSS. Quanto ao levantamento da penhora anotada na matrícula nº 47.707 (Av. 4), observando-se que não houve resposta ao e-mail enviado em 22/01/2025 (ID 8ab5808), bem como que a ordem de registro no ARISP foi realizada pelo próprio Juízo Deprecado nos autos da carta precatória nº 0011207-44.2020.5.15.0004, concedo força de ofício à presente decisão, a ser enviada à 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto por Malote Digital, reiterando o pedido de cancelamento do registro de penhora averbado sob a Av. 4 da matrícula 47.707, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID d5982d4, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA SILVA MORAES
