PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001163-67.2024.5.02.0004 AUTOR: TANIA TERESINHA NARDI RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142c1ac proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.DEBORA DEFENSOR RIBEIRO MENDES - Analista Judiciário DESPACHOVistos. Tendo em vista tratar-se de execução que não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, conforme art. 33 do Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023, dispensado o envio à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme o art. 33 do Provimento n. 3/GP, de 21 de agosto de 2023.Ante a concordância com os cálculos (#id:84f71ed), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente #id:18d3704 , fixando o Crédito Bruto exequendo em R$ 9.528,89, atualizado até 19/07/2024, sendo:1) R$ 7.652,48 a título de principal corrigido;2) R$ 1.876,40 a título de juros de mora;3) R$ 0,00 a título de FGTS corrigido (a depositar)4) R$ 0,00 a título de juros sobre FGTS (a depositar);5) R$ 0,00 a título de INSS (cota patronal).6) R$ 0,00 a título de INSS (cota reclamante).7) R$ 0,00 a título de IRRF.Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.Isento de custas.Recolhimentos fiscais isentos (#id:f59d7b2).Cite-se o executado para que se manifeste acerca dos valores devidos, na forma e no prazo definidos pelo art.535 do CPC (Lei 13.105/2015), por sua procuradoria, por meio eletrônico. Por questão de celeridade, no prazo de 5 dias, informe a exequente seus dados bancários para fins de disponibilização dos valores devidos.Dispensada a intimação da União (Seguridade Social). Considerando o trânsito em julgado desta ação em 19/06/2024 (#id:7971119 ), data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a R$ 15.566,00 para o ano de 2024. Intime-se a exequente. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.