PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001165-58.2016.5.02.0702 RECLAMANTE: VALDIR ERNESTO DE MORAES RECLAMADO: W.E.S. SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fca620 proferida nos autos. DECISÃO Vistos.Id.ef6460e: Considerando o extrato da conta judicial juntado (id. 390aa93), intimem-se os executados acerca dos valores constritos, por carta registrada. Após o decurso do prazo, nada sendo requerido, liberem-se ao exequente. Id. f2690a1 - Tendo em vista que o processo do trabalho é sincrético, com predominante função executiva, não havendo necessidade de ação autônoma para fazer cumprir os ditames do título executivo judicial, bem como em homenagem ao princípio da celeridade processual, este Juízo entende que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado nos próprios autos, sem a necessidade de distribuição de nova ação, desde que obedecidas as regras insculpidas nos artigos 133 a 137, CPC. Do Sócio RetiranteRelativamente ao sócio retirante denunciado, faz-se necessário considerar:(i) a ordem de preferência, insculpida no artigo 10-A, CLT no sentido de que o sócio retirante somente responderá, de forma subsidiária, após esgotadas as tentativas de execução em face da empresa devedora e dos sócios atuais;(ii) que a ação, em face de tais sócios, deve ser ajuizada até dois anos depois de averbada a sua retirada;(iii) que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio,(iv) que o reclamante foi admitido em 11/04/2014 e desligado em 12/06/2015 (fls. 29, 173, 202);(iv) que a presente demanda foi distribuída em 03/09/2015 (fl. 3); (v) que o sócio SEVERINO MONTEIRO DOS SANTOS, retirou-se da W.E.S. SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA - ME, em 06/01/2016, e da M.C.R SERVIÇOS PATRIMONIAIS LTDA, em 22/12/2015 (fls. 285/286; 763/764);Diante disso, determino a inclusão do suscitado abaixo nominado, no polo passivo da demanda, que deverá ser citado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135, CPC:SÓCIO RETIRANTE:SEVERINO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 022.***.***-52, endereço: Rua Nova America, 512, casa 01, Jardim Maragogipe, Itaquaquecetuba - SP, CEP 08580-330. Resultando negativas as diligências, reiterem-se por intermédio de edital.Decorrido, venham os autos conclusos para deliberações.No mais, nos termos do artigo 134, §3º, CPC, ficam suspensos outros atos executórios não afetos ao incidente instaurado até a sua solução.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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