PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-47.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: WELLINGTON WILLIAM DIEGO VENTURA RECLAMADO: WM PROTECAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f4de1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o silêncio do reclamante e também porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, de modo que fixo o crédito do autor em R$6.678,11 referente ao principal atualizado até 03/08/2023. Deverão incidir Juros SELIC simples a partir de 03/08/2023. Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$555,58. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$1.441,53. Imposto de renda apurado através da 'tabela progressiva acumulada' vigente no mês da liquidação (Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988), do qual o reclamante é isento. Custas processuais fixadas em sentença no valor de R$300,00 (para o dia 20/04/2024), a cargo das reclamadas. Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. A segunda reclamada é devedora subsidiária. Intime-se a primeira reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WM PROTECAO E SERVICOS LTDA
- CONDOMINIO EDIFICIO VOLGA