PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001169-97.2022.5.02.0601 RECLAMANTE: RAFAEL PINHEIRO RECLAMADO: SANTA CRUZ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Destinatário: RAFAEL PINHEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho ID b7c7987 proferido nos autos: Vistos, etc… A presente reclamação trabalhista foi autuada em 05.07.2022 e a execução que ora se processa é definitiva. Diante da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada para fixar o crédito exequendo no valor bruto de R$ 73.629,62 (composto de R$ 63.497,50 de principal corrigido monetariamente e R$ 10.132,12 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 26.11.2024 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 27.11.2024. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao exequente, são ora fixados em R$ 338,81 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 1.126,78 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil e o número de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários advocatícios em favor do patrono do exequente no valor de R$ 7.362,96, atualizados desde a data retro. Honorários periciais médicos a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00, conforme o r. julgado, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, libere-se ao exequente os seguintes depósitos recursais: id. e584493 (R$ 12.296,38 depositado em 30.05.2023); id. 974b3b2 ( depositado em 01.03.2024);e id. 7456994 ( depositado em 15.04.2024). Por se tratar de depósitos realizados no Banco do Brasil, deverá o patrono proceder, no prazo de 05 dias, o cadastramento de seus dados bancários no sítio eletrônico do E. TRT (Serviços - Guia de Depósito - Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações), informando a providência nos autos. Na impossibilidade, deverá o patrono indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos, também em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, proceda-se à emissão de alvará no SISCONDJ para comparecimento no Banco do Brasil. Intimem-se as partes. Após, a liberação do valor, cite-se a executada para pagamento ( da CLT) do valor remanescente do débito devidamente atualizado. A garantia do juízo se dará em observância aos da CLT e 835 do CPC. Nada mais. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2025. PHELLIPE VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA Servidor