Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CRISTIANE SANTOS SILVA, ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR, AUDITORIA ATUAL LTDA, COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME, CREMILDES CHAGAS DE OLIVEIRA, CASA DE REPOUSO GRANJA VIANA S/C LTDA, KARIN WAGNER DE CARVALHO, 2ª VARA CÍVEL - FÓRUM REGIONAL DE PINHEIROS - CAPITAL/SP, CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL FRANCISCO GOMES - OLINDA - PE
- Advogados
- CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), CAROLINA AKEMI SATO (OAB 255077/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001171-20.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: CRISTIANE SANTOS SILVA RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb2deb proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Inclua-se a devedora no BNDT: KARIN WAGNER DE CARVALHO - CPF 148.***.***-40 Diante do resultado das pesquisas patrimoniais, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 24 de janeiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA - ME
