PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001173-03.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: ZAILTON MACEDO REIS RECLAMADO: GR8 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25b0b9 proferido nos autos. KPFCDESPACHO Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a apresentação das respectivas reclamações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT, tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta e improrrogável.Assim, deverá a parte reclamante, complementando a petição inicial, no prazo de 5 dias, especificar o correspondente local em que realizava seus trabalhos, bem como qual foi o local da última prestação de serviços, com a indicação do respectivo Código de Endereçamento Postal (CEP), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, indeferindo-se a petição inicial.Mantenho, por ora, a data da audiência já designada.Intime-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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