PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001177-28.2022.5.02.0002 REQUERENTE: KONRAD SINGER REQUERIDO: VALUE PARTNERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907acf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos ID 0f6aa91 - A reclamada VALUE PARTNERS BRASIL LTDA solicita a devolução das Custas recursais no valor de R$ 1.000,00 e R$ 6.000,00 , recolhidas através de guia GRU nos autos Principais nº 0002814.12.2014.5.02.0002, quando da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista, respectivamente . Em complemento à Sentença ID d1fed12, defiro o solicitado pela reclamada em sua Manifestação ID c17797a, devendo ser devolvidas as Custas recursais no valor de R$ 1.000,00 (ID 48b90f5) e R$ 6.000,00 (ID 266eb58) para a reclamada VALUE PARTNERS BRASIL LTDA . Para tanto, deverá ser pleiteada a devolução nos termos do Provimento GP/CR 07/2019. Forneça o reclamado, em 5 dias, os dados necessários elencados no art. 3° do Provimento GP/CR 07/2019: "Art. 3º O requerimento previsto no art. 2º deste Provimento deverá ser instruído com: I - os documentos comprobatórios das alegações; II - a cópia da GRU devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de pagamento; III - a indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição, para fins de emissão da ordem bancária, com os seguintes dados: a) nome e número da Instituição Bancária; b) número da agência sem o dígito verificador; c) número da conta corrente com o dígito verificador; d) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. IV - dados de telefone e de endereço de correio eletrônico para contato com o beneficiário da restituição; V - procuração com poderes específicos, na hipótese de requerimento formulado por terceiro em nome do beneficiário." Cumprido, providencie a secretaria o necessário expediente junto ao sistema PROAD, dando-se ciência à parte quando do deferimento ou indeferimento da restituição pretendida. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KONRAD SINGER