PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001179-45.2020.5.02.0009 RECLAMANTE: SANDRA REGINA MARIANO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0b070 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. A reclamante apresentou seus cálculos (id. fbd4c8c), que foram aceitos (id. 48dcd72).HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 1º/04/2024, em:Principal (IPCA-E)R$ 6.908,12Taxa SELICR$ 1.974,11Total atualizado R$ 8.882,23INSS ReclamanteR$ 0,00IRRF ReclamanteR$ 0,00Fixo os honorários (10% sobre o crédito bruto), em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a), pela(s) reclamada(s), no importe apurado de R$ 888,22 (atualizados até 1º/04/2024).Os valores serão corrigidos (Taxa Selic – Receita Federal) até a efetivação do pagamento.Diante da natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há recolhimentos previdenciários e fiscal incidentes.Custas isentas.Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC.Decorrido o prazo, expeçam-se ofícios requisitórios de pequeno valor (crédito exequente e honorários advocatícios), nos termos do Provimento GP nº 3/2023.Comprovado os pagamentos, libere-se à parte autora seu crédito líquido e ao advogado seus honorários, dando-lhe ciência.Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023.Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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