Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- AMARAL E COSTA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, FRANCISCO ELINARDO DA SILVA, JADE LOPES DE OLIVEIRA
- Advogado
- FELIPE AUGUSTO CORREA (OAB 116987/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001179-97.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: JADE LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMARAL E COSTA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf13ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido de reiteração dos convênios digitais ao SISBAJUSD, tendo em vista que não há demonstração nos autos de indícios de alteração da situação econômica do(s) executado(s), sob pena de se transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. Ademais, segundo o critério de razoabilidade, o lapso temporal entre as últimas consultas ao convênios digitais não justifica, por ora, a renovação das medidas. Ante a ausência de bens livres, determino o sobrestamento do feito, devendo-se aguardar o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT, cabendo, ainda, ao exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será desarquivado para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior BARUERI/SP, 12 de dezembro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JADE LOPES DE OLIVEIRA
