Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAROLINA APARECIDA VALERIO CAETANO, HERMES LOPES DE SOUZA, HERMES LOPES DE SOUZA - ME
- Advogados
- FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), MAURICIO GUTIERRI (OAB 162517/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1001193-10.2016.5.02.0481 : CAROLINA APARECIDA VALERIO CAETANO : HERMES LOPES DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c752c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:225a9fb Expeça-se mandado de penhora na boca do caixa, com acompanhamento da parte autora e/ou seu(sua) patrono(a), em face da(s) executada(s) HERMES LOPES DE SOUZA - ME - RUA FREI GASPAR, 704, LOJAS 11/14, CENTRO, SAO VICENTE/SP - CEP: 11310-060 com as seguintes ordens de execução (todas ordens cumulativas): 1) deverá o oficial de justiça certificar se há máquinas de cartão de crédito e débito em funcionamento, oportunidade em que deverá exigir a reimpressão do último comprovante de venda (crédito ou débito) para verificação do CPF/CNPJ recebedor dos valores; bem como certificar os dados das chaves PIX encontradas no local; 2) deverá o oficial de justiça promover a remoção dos valores penhorados, podendo a parte autora e/ou patrono(a) desta, se assim desejar, incumbir-se no encargo de fiel depositário; 3) deverá o oficial de justiça certificar quaisquer outras ocorrências que entender necessárias, no sentido de assegurar a obtenção do crédito executado. 4) fica, desde já, autorizada a utilização da força policial, arrombamento, transposição de barreiras e todas as medidas legais para cumprimento das ordens, bem como as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil; A parte exequente deverá fornecer os dados para contato com oficial de justiça para acompanhamento, no prazo de 5 dias (tels. e e-mails). Após o fornecimento, expeça-se o mandado, devendo constar os dados de contato. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO VICENTE/SP, 21 de março de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
