Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GILSON JESUS CARVALHO, JOSE CARLOS MEIRA AMARAL, PANIFICADORA SILVEIRA MARTINS LTDA, CARLOS SANTOS DE ALMEIDA
- Advogado
- YURI DE OLIVEIRA TABOADA (OAB 295760/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001195-14.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: PANIFICADORA SILVEIRA MARTINS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ced43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:c4e68d1 : Sentença de Liquidação do feito. A parte executada foi devidamente intimado(a) e o prazo da decisão de #id:c4e68d1 decorreu sem a comprovação do pagamento e manifestação do(a) reclamante. Em caso de prosseguimento da execução, deverá a parte autora, assistida por advogado(a) particular, indicar meios e apresentar o valor atualizado acompanhado da necessária planilha de atualização de cálculos. Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente já soerguidos (alvarás). Fica desde já indeferida a atualização pela Secretaria da Vara, uma vez que a parte exequente é assistida por advogado(a) particular. A não atualização de cálculos poderá acarretar no não prosseguimento da execução. Em caso de cobrança de valor já pago, poderá ser aplicado ao art. 940 do Código Civil. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SANTOS DE ALMEIDA
