Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, ADILSON SANTANA PINHEIRO, RODRIGO JOSE DA SILVA - ME
- Advogados
- JOSE HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 344258/SP), ALLAN MOHAMED MELO HASSAN (OAB 346606/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001196-97.2016.5.02.0049 RECLAMANTE: ADILSON SANTANA PINHEIRO RECLAMADO: RODRIGO JOSE DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4378554 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT.Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso.DÊ-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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