Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LUCIANA MENEZES DA SILVA, UNIQUE MAKE ONE LTDA
- Advogados
- VANESSA KELLNER (OAB 350920/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), MARIA LUCIENE DA SILVA CARVALHO (OAB 412086/SP), RAFAELA TAKEDA GOMES DE MELLO (OAB 536781/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001199-30.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: LUCIANA MENEZES DA SILVA RECLAMADO: UNIQUE MAKE ONE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ae8b5 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:31a11b4 A Reclamada comprovou que o valor referente à 1ª parcela foi transferido tempestivamente em 04/09/2026, todavia para conta de titularidade da própria Reclamante, e não na conta da patrona indicada na ata de audiência homologatória (Id 8233d9b). Tendo em vista que o numerário ingressou na esfera patrimonial da própria credora e no prazo ajustado, resta configurado mero equívoco operacional, sem demonstração de má-fé ou dolo de inadimplir. Assim, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da cláusula penal e o vencimento antecipado do acordo quanto à 1ª parcela. Caberá à Reclamante adotar as providências administrativas cabíveis perante a instituição financeira (Banco C6) para movimentação ou resgate dos valores que se encontram depositados sob a titularidade de seu CPF. Fica a Reclamada expressamente advertida de que o pagamento da 2ª parcela deverá ser efetuado com estrita observância aos termos da ata de audiência de Id 8233d9b, sob pena de aplicação imediata da multa de 50%. Aguarde-se o cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIQUE MAKE ONE LTDA
