Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNICRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, RICHARD NICOLAS SOUZA DA SILVA
- Advogados
- VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP), JULIO CESAR DA SILVA PINTO (OAB 518747/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001199-97.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: RICHARD NICOLAS SOUZA DA SILVA RECLAMADO: UNICRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3a03c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito encontrava-se sobrestado em virtude da repercussão geral reconhecida no Tema 1.389 do STF (ARE 1532603), que trata da "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". Todavia, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos do paradigma supracitado, foi determinado o levantamento da suspensão nacional de todos os processos que tratem da matéria. No âmbito deste E. Regional, tal diretriz foi ratificada pelo Ofício Circular Conjunto GP/VPJ/CR nº 1/2026. Diante do exposto, e considerando a necessidade de conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO e o regular prosseguimento do feito. Designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 às 10:45 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do C. TST). Rol de testemunhas a serem intimadas deverá ser apresentado no prazo de dez dias e deverá conter nome, CPF, endereço e meios eletrônicos de contato das testemunhas, inclusive para as testemunhas que residam fora da comarca, sob pena de preclusão. No silêncio, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICHARD NICOLAS SOUZA DA SILVA
