PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001201-02.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: DAMIAO JOSE DA SILVA RECLAMADO: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0004ce proferida nos autos. DESPACHO Requer o reclamante a antecipação da tutela visando à determinação de pagamento imediato das verbas rescisórias incontroversas (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional), em prazo não superior a 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto aos demais pedidos. Poderá o Juiz, a pedido da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela, pleiteada, desde que exista prova inequívoca ou verossimilhança das alegações e haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 300 do CPC). Contudo, a concessão de tutela de urgência para adiantamento de valores, mesmo que aparentemente incontroversos, requer, no presente momento processual, a observância do contraditório e a possibilidade de dilação probatória para a completa elucidação dos fatos. A determinação de pagamento imediato de verbas, antes da manifestação da parte Reclamada e da eventual necessidade de produção de outras provas, pode gerar uma situação de irreversibilidade e ofender o princípio do devido processo legal. razão pela qual, indefiro a tutela antecipada requerida. Ante o requerimento do autor para que o feito tramite pelo Juízo 100% Digital, fica designada audiência Una por videoconferência para o dia 21/09/2026 10:30, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Tendo em vista o teor da portaria CR 07/2020 e a orientação da Corregedoria deste E.Tribunal, a videoaudiência será realizada por meio da plataforma oficial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho instituída pelo Ato Conjunto TST. CSJT.GP Nº 54/2020 - ZOOM. É possível acessar a plataforma por meio de computadores pessoais e dispositivos móveis (tablets e smartphones, por exemplo), desde que contenham recursos de captação de áudio e vídeo. Abaixo seguem os dados para que as partes possam participar da sessão virtual: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/822.***.***-71?pwd=nUMmlydvUIahendCxvY7WG1ZGMCu6q.1 ID da reunião: 822 8061 0971 Senha de acesso: 014289 A própria parte deve enviar os dados a todos que participarão da videoaudiência, inclusive testemunhas. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação inicial, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados até 05 dias antes da audiência designada pelo(a) autor(a) - independente de intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAMIAO JOSE DA SILVA