Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NIVALDO REIGADA, JOSEILTA RIBEIRO DA SILVA, MERCADAO DOS OCULOS LJ3 LTDA
- Advogados
- ALCINO GONCALVES JUNIOR (OAB 150923/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001201-56.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSEILTA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: MERCADAO DOS OCULOS LJ3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aaf43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de execução visando o pagamento das custas processuais, contribuições previdenciárias e honorários periciais devidos, decido: 1-Nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito igual ou inferior a R$ 40.000,00, sendo dispensada, inclusive, a intimação da União. Portanto, considero onerosa e antieconômica a movimentação da máquina judiciária para execução das custas processuais e recolhimentos previdenciários de pequeno valor, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. Julgo extintos o processo e a execução, quanto a estes títulos, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). 2- Intime-se o perito do Juízo para que indique meios para prosseguimento da execução quanto aos honorários que lhe são devidos, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento do feito nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEILTA RIBEIRO DA SILVA
