PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001202-27.2025.5.02.0005 CONSIGNANTE: COMERCIAL OM DE PRATAS, BIJOUTERIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA CONSIGNADO: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3b9ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. #id:0fe5107 - Trata-se de partilha de valores no montante de R$ 7.751,12 (sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), cabendo a divisão em partes iguais entre os 4 herdeiros indicados (25% para cada qual): Elisabete Pereira da Silva, Fabiana Pereira da Silva, Solange Pereira Martins e Natalia Ribeiro da Silva Oliveira. Ocorre que a herdeira Natalia Ribeiro da Silva Oliveira é falecida, devendo a sua quota-parte (25%) ser transmitida por representação a seus descendentes, quais sejam: Edson Cardoso da Silva Oliveira, Diego Cardoso da Silva Oliveira e Gabriel Cardoso da Silva Oliveira, nos termos da lei civil sucessória. Assim, o valor destinado à falecida deve ser repartido em 3 quotas iguais entre os seus sucessores, ou seja, 8,33% para cada qual. Dessa forma, a partilha dos valores fica estabelecida conforme tabela abaixo: Tabela de Partilha Beneficiário Valor (R$) Percentual (%) Elisabete Pereira da Silva 1.937,78 25,00% Fabiana Pereira da Silva 1.937,78 25,00% Solange Pereira Martins 1.937,78 25,00% Edson Cardoso da Silva Oliveira 645,93 8,33% Diego Cardoso da Silva Oliveira 645,93 8,33% Gabriel Cardoso da Silva Oliveira 645,93 8,33% Total 7.751,12 100% DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a partilha acima especificada, determinando que sejam expedidos os alvarás em favor de cada beneficiário, nos valores correspondentes, na conta indicada por sua ilustre patrona no #id:0dbf306. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DA SILVA