Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, LICIA MAHTUK FREITAS, LUCIMARA RODRIGUES DIAS
- Advogados
- MONICA LUISA BRUNCEK FERREIRA (OAB 108652/SP), ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1001203-55.2024.5.02.0002 RECORRENTE: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIMARA RODRIGUES DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f072005 proferida nos autos. ROT 1001203-55.2024.5.02.0002 - 14ª Turma Parte: Advogado(s): PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA MONICA LUISA BRUNCEK FERREIRA (SP108652) Parte: LICIA MAHTUK FREITAS Parte: Advogado(s): LUCIMARA RODRIGUES DIAS ERMELINDO NARDELI NETO (SP274046) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Parte: MUNICIPIO DE SAO PAULO No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /kapa SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA RODRIGUES DIAS
