Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JUVENIL PINHEIRO DE QUADRO, JUVENIL PINHEIRO DE QUADRO - ME, SIMONE SANTOS VIANA
- Advogado
- MANOEL LEANDRO DE LIMA (OAB 193611/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001206-13.2016.5.02.0318 RECLAMANTE: SIMONE SANTOS VIANA RECLAMADO: JUVENIL PINHEIRO DE QUADRO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b972987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência acerca do resultado da pesquisa PREVJUD e CAGED. O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, anote-se o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de maio de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE SANTOS VIANA
