PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001208-60.2020.5.02.0053 : LUCAS RODRIGUES DO REGO : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef44b5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Sentença de mérito #id:8b87b92; Sentença de Embargos de Declaração #id:e619bb5 e #id:d6570c2; Recolhimento de custas #id:58f5cbe; Depósito Recursal em Recurso Ordinário #id:239b8f4; Acórdão de Recurso Ordinário #id:e6a8004; Acórdão de Embargos de Declaração #id:ae56306; Decisão em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista #id:497002b; Laudo Pericial Contábil #id:5f5bd4c; Manifestação das partes #id:fe0bae8 e #id:6001405; Esclarecimentos ao laudo pericial #id:2c029b0; Manifestação das partes #id:536dd1c e #id:1d07047. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (#id:08e5663), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 3.346,96 (data base 01.08.2024) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 1.441,87; Juros R$ 538,27; FGTS Principal R$ 30,70 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 11,06 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 29,45; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 7 meses - verbas tributáveis R$ 317,52); Honorários Advocatícios devidos ao patrono da reclamada - a deduzir (-) R$ 9.042,36 (exigibilidade suspensa); INSS reclamada R$ 122,87; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 202,19; Honorários Periciais fase de liquidação (perito ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS), ora arbitrados em R$ 1.000,00, de responsabilidade da reclamada. Custas processuais já recolhidas #id:58f5cbe. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. Considerando-se que o(s) depósito(s) recursal(is) #id:239b8f4 (01/12/2022 BANCO BRADESCO S.A. 60.***.***/0001-12 R$ 12.296,38 ) intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa quanto aos valores abaixo pela devedora, ou na falta desta, após o decurso do prazo, determino o que segue, quanto ao aviso de crédito ( R$ 12.296,38 - 01/12/2022 - BB): i. Libere-se ao reclamante o valor líquido de R$ 1.754,29, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; ii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 36,91 a título de FGTS para a conta vinculada do reclamante; iii. Expeça-se ofício para a transferência de R$ 134,64 a título de contribuição previdenciária, sendo R$ 26,03 cota reclamante e R$ 108,61 cota patronal (DARF código 6092; contribuinte - 60.***.***/0001-12; data de apuração: 01.12.2022); iv. Transfira-se ao perito ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS a importância de R$ 887,94; v. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 180,72, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada. Por medida de cooperação, a fim de se permitir celeridade na expedição dos alvarás acima determinados, solicita-se que a parte beneficiada informe nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, número de banco, agência, número de conta), vez que o “Cadastro de Dados Bancários de Advogados” não possui integração com os sistemas de expedição de alvará (SISCONDJ/SIF). Após, retornem os autos conclusos para verificação de valores remanescentes e liberação de saldo à reclamada. Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou inferior a R$ 40.000,00 e os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, deixo de oficiar o INSS. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.