PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001210-69.2024.5.02.0318
REQUERENTE: DELSON DE SOUZA
REQUERIDO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52afeb3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o presente cumprimento provisório de sentença não possui os documentos necessários para o prosseguimento da ação. À elevada consideração de
V. Exa.GUARULHOS/SP, data abaixo.JULIA BEATRIZ SANTANA COSTA DESPACHOVistos, etc.Intime-se a parte autora para que traga aos autos as procurações necessárias ao prosseguimento, a fim de viabilizar-se a elaboração e/ou a análise da conta de liquidação, no prazo de 5 dias.Cumprido, intimem-se as partes rés para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela parte autora de #id:5452d37, no prazo de 8 dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada com a especificação dos itens e valores objeto de discordância, bem como instruída com o devido memorial de cálculo, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Decorrido o prazo para manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos.
Intime-se.Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular