PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001215-11.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA CARDOSO MIRANDA RECLAMADO: PBA LOCACAO DE TRAJES A RIGOR EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4185a4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.420be1c: Expeça-se certidão de habilitação do crédito da reclamante no Juízo Falimentar, cabe observar que o acompanhamento da efetividade da medida, bem como o atendimento e observância da ordem das habilitações é medida que depende de acompanhamento direto pela parte interessada Considerando que não há data certa para o cumprimento da medida, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Iniciando-se a partir de então a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CARDOSO MIRANDA