PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001217-78.2020.5.02.0002 : LUIS DE JESUS : M DUTRA PRESTACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be83656 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Houve concordância expressa por parte do reclamante (ID. 8543d37) com os cálculos apresentados pela reclamada (ID. d98358e) Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 643,63, valor atualizado até 30/11/2024, sendo R$ 463,22 relativos ao principal e R$180,41, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Não há descontos fiscais e previdenciários a serem recolhidos. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 05% sobre o valor da condenação, restando em R$ 32,18. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, no importe de R$ 20,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intimem-se a primeira reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M DUTRA PRESTACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO