PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001220-04.2017.5.02.0078 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8532518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.FERNANDO SIMIOLI CORREA DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃOVistos, etc.Eis que comprovado o depósito de R$ 64.835,31 em 30.04.2024, cujo valor, em complementação aos depósitos de R$ 10.000,00 em 06.06.2018 (R$ 13.250,39 em 29.02.2024) e R$ 47.162,77 em 22.02.2024 (R$ 47.226,99 em 29.02.2024), é mais do que suficiente para satisfação do débito, declaro extinta a execução e determino que se procedam às seguintes liberações:- R$ 10.000,00 em 06.06.2018, R$ 47.162,77 em 22.02.2024 e R$ 26.873,40 em 30.04.2024 à parte reclamante;- R$ 5.702,51 à conta vinculada de FGTS da parte Reclamante;- R$ 4.557,02 ao INSS-reclamante;- R$ 25.158,93 ao INSS-reclamada e- R$ 2.543,45 restituído à reclamada. Considerando que o sistema SISCONDJ não permite a transferência de valores para conta vinculada de FGTS, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor de FGTS acima apontado e observando os dados necessários (admissão em 01.10.2001; PIS: 123.74581.75-8; CPF: 157.***.***-60; CTPS: 54.848/108-SP; nascimento: 19.09.1974 e CNPJ do réu: 62.***.***/0004-59 - dados do depósito a utilizar: R$ 64.835,31 em 30.04.2024 - conta judicial 2300125558122 - parcela 2).Emitido o ofício, encaminhe-o ao Banco do Brasil pelo e-mail institucional e certifique-se nos autos.Quanto aos demais valores, expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários cadastrados pelo ilustre advogado do reclamante.Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência desta decisão, a parte beneficiária fica intimada, com a publicação no DEJT, de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada.Quanto ao valor que cabe à reclamada, determino que sejam informados, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), os dados bancários (nome completo, CPF ou CNPJ, número do Banco, da agência e da conta) da própria parte ou de procurador com poderes para tanto, para viabilizar a liberação.Na inércia, o valor será convertido em renda a favor da União (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019).Informados os dados, expeça-se o alvará eletrônico e intime-se da liberação.Após tudo cumprido, arquive-se em definitivo.Int. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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