PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001229-07.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: LILIAN DE OLIVEIRA RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84659c proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id 5843a33, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 1802343.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id 5843a33, fixando o crédito exequendo, atualizado até 30/06/2024, em: PRINCIPAL: R$ 31.518,07HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.575,90HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS: R$ 3.000,00INSS RECLAMADA: R$ 6.566,48TOTAL GERAL: R$ 42.660,45 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 1.726,17 Custas recolhidas, #Id 7091e44.Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is), #Id 38ba6d4, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).Com base no extrato,#Id 2b80122, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 30/07/2024, é de R$ 13.004,61.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ: 09.***.***/0001-69.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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