Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ADAILTON RODRIGUES
- Advogado
- FABRICIO MAXIMO RAMALHO (OAB 347414/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001233-44.2022.5.02.0719 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71df2f proferido nos autos. GCSDESPACHODiante do decurso do prazo do art. 884 da CLT, prossiga-se com a liberação dos valores dos autos. Id 7e218d3e cd2a45a: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias:a) R$ 713,97 ao autor eb) R$ 106,63 ao patrono do autor; DÊ-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo de 8 dias, os beneficiários dos valores que não possuam conta bancária cadastrada no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 deverão promover o cadastro no site https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ ou informar nos autos os dados bancários para realização da transferência de valores, sob pena de, no caso de não haver dados bancários cadastrados ou indicados, ser realizada pela Secretaria da Vara pesquisa ao Sistema Bacen-CCS de contas bancárias ativas da parte e de o valor ser transferido para qualquer uma das contas bancárias ativas localizadas.Registre-se o pagamento no GPrec.Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, considerando a quitação integral do débito.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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