PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001233-62.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: WELLINGTON VIANA MARTINS RECLAMADO: ELITE BRASIL INTELIGENCIA IMOBILIARIA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04db693 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - Fls. 1505 - ID. 9dd5cc3: instauro a desconsideração inversa da personalidade jurídica, haja vista a inexistência de bens em nome das executadas e do sócios.Determino a instauração do incidente, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, com a respectiva responsabilização patrimonial das empresas existentes em seu nome: ELITE LAR SÃO PAULO INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 10.417.158/0001-15ELITE SERVIÇOS DE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, CNPJ 10.393.774/0001-83Pelo mesmo fundamento e com base no poder geral de cautela, determino o arresto de bens da empresa recém incluída, com o imediato bloqueio online de seus ativos financeiros, a ser realizado no Convênio SISBAJUD, por entender presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (atente-se o oficial de justiça ao código desta Vara: 29904).Providencie o sr. oficial de justiça.Para tanto, expeça-se o respectivo mandado de penhora e arresto.Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido.Caso a medida seja positiva, deverá o oficial de justiça transferir a respectiva importância para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905.Salienta-se estar autorizada desde já a reiteração automática dos bloqueios ("teimosinha"), caso tal funcionalidade já esteja disponível quando do cumprimento da ordem.II - Negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda-se à pesquisa junto ao RENAJUD e ARISP quanto à eventual existência de veículos e imóveis do(s) sócio(s) supra, bem como à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (Infojud) solicitando-se as suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.III – Sem prejuízo das determinações supra, cite(m)-se as empresas acima mencionadas para manifestar(em)-se nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias.Antes, porém, providencie a r. Secretaria consulta junto ao INFOJUD/JUCESP quanto ao(s)s seu(s) endereço(s) atualizado(s).Cumpra-se por Oficial de Justiça com cópia da presente determinação.IV - Com as respostas, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 8 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução.No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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