Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- OPORTUNITH PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, MARCILENE FERREIRA DE SOUZA
- Advogado
- ZULEIDE RODRIGUES DE MELO CEZAR (OAB 116734/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001234-91.2019.5.02.0312 RECLAMANTE: MARCILENE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: OPORTUNITH PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7ee84 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 19 de junho de 2026. Albert D. Bonalumi DECISÃO Diante do silêncio do reclamado quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa (id. 0cb75c9), homologo os referidos valores fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 30/06/2026: Principal corrigido: R$ 22.736,43 (=24.384,63 -1.648,20) Juros de mora: R$ 10.960,51 [=11.930,62 -(1.648,20 *0,588584)] (-) INSS empregado: R$ 113,03 (-) FGTS (conta vinculada): R$ 9.482,77 Subtotal líquido: R$ 24.101,14 INSS total (empregado+patronal): R$ 651,34 Hon. ao advogado do reclamante: R$ 1.815,76 Custas processuais: R$ 320,00 em 12/12/2019 (atualizáveis até o pagamento) Total da condenação: R$ 36.371,01 Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Fica intimado o reclamado para, no prazo de 15 dias, quitar a execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. O reclamado é revel e seus prazos correm em Secretaria independentemente de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá ao exequente nos 10 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, requerer o prosseguimento do feito sob pena de aguardar-se a provocação do interessado em tarefa de sobrestamento pelo prazo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se, sendo a ré por edital como medida de cautela. GUARULHOS/SP, 19 de junho de 2026. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta
