PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-54.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE CASSIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CLINICA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO 7 SENTIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a900e proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, faço conclusos os autos ao MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São PauloJosé de Arimatéia SilvaAssistente de Gabinete de 1º GrauDiante da necessidade de readequação da pauta, determino a conversão da audiência em modelo telepresencial, mantendo-se data e horário agendados.Informo os dados para acesso à videoconferência: Entrar na reunião Zoomhttps://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-58?pwd=zg1l7ARV2DMngUPPxINLbRmP7JjPrR.1ID da reunião: 810 2501 8358 Senha de acesso: 898088Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC.Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura.
Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão.
Havendo pedido tempestivo e comprovação nos autos, a testemunha acessará a audiência telepresencial, no mesmo link já fornecido para a realização do ato. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. SOLICITA-SE, GENTILMENTE, QUE AS PARTES OBSERVEM AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS:É ESSENCIAL QUE TODOS ESTEJAM AGUARDANDO COM O LINK ACESSADO, UMA VEZ QUE A SALA VIRTUAL É ABERTA E TODOS SÃO ADMITIDOS AUTOMATICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS.