PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001237-23.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: WILSON FRANCELINO DA SILVA RECLAMADO: WG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS A EMPRESAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3abae9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo, e que a parte autora não observou o disposto no artigo 852-B, II, da CLT, haja vista que não procedeu à correta indicação do endereço da reclamada, julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 852-B, § 1.º, da CLT c/c 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 649,20, das quais fica dispensada, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Exclua-se de pauta. Com o trânsito em julgado, e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON FRANCELINO DA SILVA