PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-26.2018.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE CELESTINO DE SOUZA RECLAMADO: ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494e18f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos Ante o decurso de prazo do MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA SERRA, no tocante ao pagamento dos recolhimentos previdenciários da cota da reclamada, foi expedida a intimação e autuada no GPREC sob nº 10164/2024, e, diante do descumprimento, foi determinado o sequestro do importe de R$ 1.139,86, formalizado através do bloqueio juntado no Id ce02680, em prol da União. JÁ com relação ao Município de Piraju, o prazo para quitação dos recolhimentos previdenciários da cota da reclamada, decorreu em 04/06/2024. Assim, foi autuado o GPREC sob nº 10165/2024, e, diante do descumprimento da referida reclamada, foi determinado o sequestro do importe de R$ 1.736,62, mediante bloqueio no sisbajud, conforme documento juntado pela Secretaria no Id 11c3fe5. Assim, quando do recebimento dos avisos de crédito acima mencionados, transfiram-se os referidos valores, em prol da União, para pagamento dos recolhimentos previdenciários, da seguinte forma: INSS de R$ 1.139,86 à União, referente à cota parte do MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA SERRA;INSS de R$ 1.736,62 à União, referente à cota parte do MUNICIPIO DE PIRAJUCom relação à requisição de pagamento pelo MUNICÍPIO DE IBIRAREMA, o Ofício Precatório foi expedido em 25/03/2024, sob Id.50dc68d, com prioridade de tramitação de idoso, sob a RP nº 17516/2024 (GPREC) e PJE 2º grau nº 1009929-24.2024.5.02.0000. O autor requer o prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada, ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA e dos sócios, observada a responsabilidade limitada ao seu período, conforme homologação de 05/11/2020, no Id.3d202b2. ID 371fe1a: Defiro a pesquisa pretendida por meio do Convênio FENASEG. O presente despacho tem força de OFÍCIO para ser encaminhado à FENASEG–FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO, com endereço sito na Rua Senador Dantas, 74, 13º. Andar,Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-205 (email: [email protected]), para que informe a eventual existência de aplicações da reclamada, em títulos de capitalização e/ou previdência privada, ou outros títulos mantidos pelo executado relacionado: ENGIVER CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA (CPF/CNPJ 49.***.***/0001-42) I. C. C. (CPF/CNPJ 258.***.***-34) P. R. P. (CPF/CNPJ 168.***.***-16) As informações, se constarem dos bancos de dados, deverão ser enviadas no prazo de 30 dias a este Juízo – 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, por e-mail ([email protected]), sob pena de caracterização de crime de desobediência, sendo, entretanto, DISPENSADA a resposta negativa. Decorrido o prazo sem resposta, presumir-se-á que não há informação nos bancos de dados. Por celeridade e economia processuais, serve o presente como ofício de encaminhamento, podendo a assinatura digital que consta no rodapé ser autenticada no site deste Tribunal (www.trt2.jus.br), no campo autenticidade de documento eletrônico. Para tanto, ante a importância do empenho da parte para garantir efetividade da execução, fica o autor autorizado a levar pessoalmente o documento supramencionado e protocolá-lo diretamente, ou postá-lo via correio normal ou eletrônico. Com a resposta, dê-se ciência ao autor. Caso a medida reste infrutífera, o autor deverá indicar novos meios ao prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada e sócios, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, onde os autos aguardarão o efetivo cumprimento do precatório expedido. Por fim, expeçam-se os alvarás acima informados em prol da União, referente aos recolhimentos previdenciários. Int. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CELESTINO DE SOUZA